As normas e elastómeros MCD®

A MCD desenvolve e fabrica as suas juntas há mais de 50 anos. Por conhecermos as suas exigências, adaptamo-nos às suas necessidades. As nossas juntas MCD® cumprem as mesmas normas de qualidade que as dos fabricantes, em particular em termos de qualidade alimentar.
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ELASTÓMEROS E JUNTAS DE ALTA QUALIDADE E ALTO DESEMPENHO PARA PERMUTADORES DE CALOR DE PLACAS

A MCD desenvolve e fabrica juntas de elastómeros de alta qualidade e de elevado desempenho. Neste contexto, oferecemos uma gama completa de elastómeros destinados a todos os tipos e marcas de permutadores de calor de placas, capazes de resistir a um grande número de ambientes químicos ou térmicos.

Normas da indústria alimentar

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Entre os elastómeros que desenvolvemos e as juntas que fabricamos, vários são adequados para “contacto alimentar” e cumprem as leis e normas em vigor neste âmbito.

A NORMA FDA

A FDA é a autoridade federal dos EUA que supervisiona a segurança alimentar, medicamentos, produtos biológicos e outros dispositivos médicos. As normas da FDA estão estabelecidas como normas internacionais de controlo. Através dos seus Códigos de Regulamentação Federal (CFR), a FDA lista os materiais e produtos químicos aprovados para contacto alimentar. O CFR 21.177.2600 descreve, nomeadamente, as regras que se aplicam aos “artigos de borracha destinados a utilização repetida”.

A NORMA EUROPEIA CE1935/2004 & 2023/2006

A Diretiva CE 1935/2004 refere-se aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios e revoga as Diretivas 80/590/CEE e 89/109/CEE.

Atualmente não existe na Europa qualquer harmonização ou lista aprovada de ingredientes, a MCD escolheu, como todos os fabricantes de juntas de permutadores de calor de placas, a norma da FDA como referência para a Diretiva CE 1935/2004.

Deve notar-se que a DMC também cumpre a norma europeia N°2023/2006 sobre boas práticas de fabrico de materiais e artigos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios.

A NORMA 3A

A norma 3A Sanitary Standards Inc. é uma norma emitida pela indústria alimentar e de lacticínios dos EUA que define especificações e melhores práticas relativamente à conceção, fabrico, instalação e utilização de equipamentos higiénicos.

A norma 3-A 18-03, sobre “materiais de borracha para uso repetido” relativamente a superfícies de produtos que entram em contacto com equipamento de lacticínios, especifica os requisitos para materiais de qualidade alimentar que também devem ser apropriados para limpeza e desinfeção.

Outras normas

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  • A norma XP ENV 1186 partes 1, 2 e 3 relativa às condições e métodos de ensaio em matéria de migração global.
  • A Diretiva Europeia REACH (CE Nº 1907/2006).

Todas as juntas MCD® estão em conformidade com estes regulamentos. Mediante pedido, a MCD está em condições de fornecer todos os certificados de conformidade com os regulamentos em vigor (FDA, EC 1935/2004 & 2023/2006, REACH, etc.).